Boa Noite, 23:11 dia 12/3/2010  







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Consulte seu CPF

O atendimento ao consumidor é feito diretamente nas Entidades Associadas ao SPC Brasil (Câmara de Dirigentes Lojistas - CDLs ou Associações Comerciais)  existentes no País.
O consumidor que precisa saber como está sua situação cadastral em nossa base de dados, deverá comparecer até o balcão da Entidade da sua cidade ou da cidade mais próxima munido de seu CPF e solicitar uma consulta.

Trata-se de um "extrato" que informa em detalhes (dados completos) os registros de débitos existentes (contratos, carnês, duplicatas, condomínios, cartões de crédito, mensalidades, anuidades, empréstimos, financiamentos, prestações e outros) os registros de ocorrência no CCF (Cadastro de Cheque Sem Fundos) + Cheque Lojista (os registros de cheques incluídos pelos usuários do sistema).
Na Consulta Balcão Completa - são informados os valores das dívidas, bem como, os dados do credor para esclarecimento e quitação da dívida.


Recupere seu crédito

As configurações tecnológicas do SPC Brasil, que cruzam informações de crédito de todo o país, são modernas e ágeis, possibilitando ao consumidor em débito ter seu nome fora do banco de dados e, portanto, sem restrição para compras a crédito em, no máximo, 72 horas, após saldar suas dívidas. O tempo dependerá do sistema de comunicação utilizado pelo lojista que fez o registro e a Endidade (Câmara de Dirigentes Lojistas - CDLs ou Associações Comerciais)  à qual é associado, pois é através dessas que acontecem as consultas ao SPC Brasil.

Antes da inclusão do registro de débito no banco de dados do SPC Brasil, o consumidor que contraiu a dívida é notificado previamente, de acordo com o disposto no Artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) , ou seja, é remetido um comunicado avisando que a informação da dívida será incluída no banco de dados do SPC.
A notificação também informa o nome do estabelecimento comercial que comandou a inclusão do registro, a fim de que o consumidor recorra a essa empresa para quitar sua dívida e regularizar o seu crédito.
Após o prazo estabelecido na notificação, o consumidor poderá regularizar o seu crédito a qualquer momento, bastando para isso procurar à empresa credora e proceder ao pagamento do débito pendente.
Sempre que realizar alguma compra e for identificada alguma restrição de crédito, o consumidor poderá solicitar diretamente ao lojista a identificação da empresa que procedeu a inclusão do registro de débito, ir no local e saldar o débito.

Caso esse procedimento não seja possível, deverá dirigir-se a uma Entidade (Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL ou Associação Comercial)  com seu CPF, solicitar a consulta. Nessa consulta constarão as ocorrências: se a pendência é no SPC, com cheque lojista ou no Cadastro de Cheques sem Fundo (CCF) do Banco Central.
Com um extrato em mãos, o consumidor deverá dirigir-se ao estabelecimento que está em débito e pagar a conta no local ou no banco que o comerciante indicar. Após o pagamento, o estabelecimento comercial irá acessar o SPC Brasil e efetuar a baixa do registro naquele CPF, após o que não haverá qualquer indicação do ocorrido. Dependendo do sistema de comunicação utilizado, o prazo de reabilitação do crédito do consumidor pode ser imediato, em 24 horas ou no máximo 72 horas.